Neste artigo vou esclarecer alguns pontos importantes sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), principalmente no que diz respeito a disparos da LGPD para email marketing, uma estratégia fundamental quando se trata de publicidade online.
A LGPD foi publicada em agosto de 2018 e, desde então, repercute bastante e gera diversas dúvidas, principalmente quando se fala de marketing e publicidade.
A LGPD trata-se de um conjunto de regras sobre coletar, armazenar e compartilhar dados pessoais, isso inclui tudo o que o consumidor precisa informar para a sua empresa ao navegar ou se cadastrar em seu site.
Esse é um ponto confuso sobre a LGPD. A previsão era de que a lei entrasse em vigor em agosto de 2020, mas isso não aconteceu, aparentemente, ela está apenas em vigência. E há uma diferença entre vigor e vigência, pois o vigor é o que indica que a lei irá produzir efeitos jurídicos. Para não cometer nenhum erro aqui, deixo este trecho de uma nota de esclarecimento do Senado Federal.
NOTA DE ESCLARECIMENTO PUBLICADA NO PORTAL DO SENADO em 26/08/20,
A respeito da aprovação da MP 959/2020 e a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), a Assessoria de Imprensa do Senado Federal esclarece:
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.
No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:
“Art. 62 (…)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa
Senado Federal
Toda empresa que coleta dados terá que seguir algumas regras específicas, pois a regulamentação tem o objetivo de oferecer mais segurança para o usuário. Portanto, ele vai ter total conhecimento sobre como seus dados serão utilizados. Empresas que não cumprirem essas regras estarão sujeitas a penalidades. Sendo assim, o descumprimento da LGPD pode resultar em multa equivalente a até 2% da receita da empresa, com limite de 50 milhões de reais.
Então, para resumir: sua empresa vai se tornar legalmente responsável pela maneira que utiliza os dados captados dos consumidores.
Na prática, isso vai afetar a forma com que você capta seus leads para disparos de emails.
Dentro das páginas de captura de dados de consumidores (landing pages, formulários de newsletter, formulários de contato, entre outros) você terá de incluir um campo de consentimento, em que o usuário afirma estar ciente de que os dados pessoais dele serão utilizados para ações publicitárias e de comunicação. Este é um dos exemplos de “base legal” que a LGPD indica.
Uma base legal, significa qual categoria de autorização a sua empresa tem para o uso dos dados de seus consumidores. Elas podem ser: Consentimento, legítimo interesse, contratos, obrigação legal, execução de políticas públicas, estudos por órgãos de pesquisa, processo judicial, proteção da vida, tutela da saúde e proteção de crédito.
As 2 primeiras (consentimento, legítimo interesse) são as mais importantes para fins de email marketing.
Você criou uma landing page em que, no formulário, incluiu diversas perguntas que achou relevante para sua estratégia de marketing: nome, email, empresa e cargo.
Então, para que você possa usar as informações presentes nesses campos para disparos de email marketing, o usuário precisa dar autorização explícita de que tem o consentimento e concorda em receber as ações de comunicação.
O texto modelo de consentimento disponibilizado nas landing pages de nosso parceiro RD Station Marketing é “Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses”.
Email Marketing – Melhorando sua taxa de cliques
Outro campo que você terá que disponibilizar é o de políticas de privacidade e/ou termos de uso do seu site.
Se o seu site não utiliza cadastros, não se preocupe com os termos de uso. Mas se você tem uma loja online, por exemplo, os termos são indispensáveis.
De qualquer maneira, as políticas de privacidade precisam ser apresentadas, em qualquer site que seja. Para fazer isso, primeiro você precisa elaborar este documento (recomendo que procure o auxílio de um advogado), depois hospede-o em algum lugar para gerar um link, em seguida você disponibiliza o link dessa politica. Nas landing pages do RD Station Marketing, esta função já está disponível. Veja o exemplo na imagem abaixo, que também mostra o como deve ser o campo de aceite de consentimento.
Sua base de leads não está 100% adequada com as regras da LGPD? Não se preocupe, pois a grande maioria das empresas vai passar pelo mesmo problema. Será preciso readequar sua base de leads.
Uma maneira de fazer isso, é criar um template de email de consentimento retroativo, onde você vai explicar um pouco sobre a lei para o seu lead e vai pedir, gentilmente, que ele aceite ou não, ter seus dados mantidos na sua base de leads e, também, aceite ou não, se comunicar com a sua empresa.
Lembrando que existem diferenciações nessas autorizações. O usuário pode aceitar que os dados dele estejam processados dentro da sua base de leads, mas pode não autorizar o recebimento de campanhas. Assim como pode não ter aceito os termos de uso do seu site, que funcionam para sites em que o usuário tem que se cadastrar para poder utilizá-lo.
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